TJSP - 1003313-64.2024.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 1003313-64.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Me Consultoria Ltda -
Vistos.
Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino o sobrestamento do feito até o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelas partes no prazo máximo de até 30(trinta) dias do vencimento da última parcela ajustada.
O silêncio ao final do prazo estipulado no acordo será entendido como integral cumprimento, acarretando na extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação do débito).
Tendo em vista que já havia ordem de bloqueio de valores e/ou veículos em nome da parte executada, providencie a Serventia a consulta por planilhas e havendo bloqueios, transfira o valor de R$ 226,48 para conta judicial à disposição deste Juízo e, posteriormente expeça MLE do valor em favor da parte exequente, desbloqueando-se os valores remanescentes, bem como a restrição sobre os veículos eventualmente bloqueados.
Encaminhe a Serventia o processo para a fila correspondente, para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Guaíra, 08 de maio de 2025 -
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
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24/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:17
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:50
Juntada de Mandado
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04/02/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:11
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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