TJSP - 1001027-50.2025.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Lima Santos (OAB 472952/SP), Carolina Menon (OAB 485219/SP) Processo 1001027-50.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Barros Pereira -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral cujo valor atribuído à causa não ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, razão pela qual o julgamento do presente feito se insere na competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
O Provimento 2203/2014, do Egrégio Conselho Superior de Magistratura, designou, no âmbito do Estado de São Paulo, em caráter exclusivo, para processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei 12.153/2009 as Varas do Juizado Especial, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada (artigo 8º, inciso II,), como é o caso desta Comarca.
Mencionado Provimento estabelece em seu artigo 9º que a competência dos Juizados é plena para as causas de até 60 salários mínimos: Art. 9º.
Em razão do decurso do prazo previsto pelo artigo 23 da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados da Vara da Fazenda é plena, nos termos do artigo 2º, § 4º, do referido diploma legal.
Deste modo, redistribua-se ao Juizado Especial Cível da Comarca, providenciando as anotações pertinentes.
A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Intime-se. -
15/05/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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