TJSP - 1003862-13.2025.8.26.0704
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 10:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Fernandes Barroso (OAB 264241/SP) Processo 1003862-13.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernandes Barroso Sociedade Individual -
Vistos.
De acordo com a certidão de fls. 23, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional - Jabaquara, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional - Jabaquara.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:10
Declarada incompetência
-
10/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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