TJSP - 1016369-36.2023.8.26.0361
1ª instância - Infancia e Juventude de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:19
Determinado o arquivamento
-
04/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 12:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:03
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 12:07
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 11:12
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 1016369-36.2023.8.26.0361 - Tutela Infância e Juventude - Reqte: Maria Lúcia Mendes de Lima - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Trata-se de Ação de Regulamentação de visitas com pedido liminar, ajuizado por M.L.M.de L. em face de E.M.S.J. e C.M., referente ao infante I.M.M.S., neto da requerente.
Consta que o requerido detém a guarda de direito do filho supra referido e que tem impedido o contato do mesmo com a família materna.
Instado a manifestar-se, o Ministério Público alegando não haver nada que desabone a avó materna do infante, a fim de indeferir a tutela antecipada, concorda que seja concedido parcialmente o direito de visitas para a requerente. É o relatório, Decido.
Ante o exposto, sem prejudicar o regime de visitas dos genitores, defiro a liminar, para regulamentar o direito de visitas da requerente, avó materna, no período alternado de um dia (das 19h00 de sexta-feira até às 19h00 do sábado) a cada quinze dias, até o final do processo, preferencialmente no mesmo período de visitas dos irmãos, conforme decisão na demanda 1015262-54.2023.8.26.0361, a fim de fortalecer os laços parentais.
Citem-se os requeridos, intimando-os da liminar concedida.
No mais, defiro o apensamento destes aos autos suprareferidos, procedendo-se com as anotações necessárias.
Int.
Cumpra-se, regularizando-se SAJ, para constar o nome do infante e sua qualificação. -
21/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/08/2023 14:40
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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