TJSP - 1001925-57.2025.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Cardoso Vinciguerra (OAB 251708/SP) Processo 1001925-57.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Solange Guirra Araujo - I - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação [CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM].
II - CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial [CPC, art. 344].
Desde já, com esteio nos artigos 370 e 396 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte ré: EXIBA no mesmo prazo da contestação cópia integral do contrato de a cessão de direitos da autora ao réu com as assinaturas.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
15/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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