TJSP - 1000525-41.2024.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2025 01:40:00, 2ª Vara.
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000525-41.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eduardo Henrique Cabral e Santos - Transvip Transportes Escolar Ltda. - - Gilberto Pedro Bolzon -
Vistos.
I - Acerca das fotografias acostadas pela ré(fls. 151/159), manifestem-se o autor.
II - Relativamente a alegação defensiva de preclusão da prova testemunhal pelo autor: In casu, se a prova oral (gênero) foi deferida (fls. 111), acolhendo-se, portanto, o pedido das rés(fls. 108/109), prejuízo não há para no mesmo ato ouvir a testemunha posteriormente arrolada pelo autor (fls.137), a título de contraprova, como legítimo exercício do contraditório e da ampla defesa; ainda que a parte tenha se manifestado pelo julgamento antecipado em anterior outra oportunidade (fls. 101/103).
Outrossim, na inicial, o autor protestou provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, prova documental, testemunhal e pericial (sic) (fls.5).
De outro lado, sem a prévia definição pelo Juízo de prazo para apresentar o rol de testemunhas, em que pese à expressa cominação legal a esse respeito, a ampla defesa recomenda se viabilize a oitiva das testemunhas indicadas pelo polo ativo.
Por isso, irrelevante que somente em 20/05/2025, o autor, protocola apresentação de rol de testemunhas (sic) (fls. 137), porque, na hipótese, o prazo não foi previamente estabelecido pelo juízo; não podendo a falta prejudicar o direito de defesa.
Logo, não há falar em preclusão da prova testemunhal.
Destarte, a autorização para que apenas uma das partes produza a prova oral, sem oportunizar à parte contrária a efetiva participação na audiência de instrução, compromete o equilíbrio processual, sobretudo quando a controvérsia envolve matéria de fato passível de demonstração por meio de prova testemunhal.
Nessas hipóteses, a produção da contraprova não apenas se revela admissível, como é compatível com os princípios que regem o devido processo legal.
III - No mais, uma vez que não houve resposta do Ofício encaminhado ao Município de Itu que irá elucidar acerca das condições do local à época do acidente, retiro o feito de pauta.
Tornem os autos conclusos para designação de nova data da audiência.
Intime-se. - ADV: FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP), TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP), PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:27
Não conhecidos os embargos de declaração
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07/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fadia Maria Wilson Abe (OAB 149885/SP), Toshiteru Abe (OAB 181683/SP), Pedro Augusto Tavares Paes Lopes (OAB 328273/SP) Processo 1000525-41.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Henrique Cabral e Santos - Reqdo: Transvip Transportes Escolar Ltda., Gilberto Pedro Bolzon - Deverá a parte autora comprovar o encaminhamento da decisão ofício de fl.S 110/111, comprovando nos autos em 10 dias. -
13/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 03:30:00, 2ª Vara.
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11/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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10/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:25
Juntada de Mandado
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11/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 17:43
Recebida a Petição Inicial
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29/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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