TJSP - 1000543-41.2025.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:30
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 01:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Cesar Gomes Garcia (OAB 470164/SP) Processo 1000543-41.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ione de Paula Floriano Barbosa, Juliana Cristina da Silva, Luciana Bento Batista, Natalina Aparecida da Silva, Sabrina Heloisa Mateus -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual.
Preliminarmente, em relação ao pedido de tutela de urgência cautelar, não vislumbro a presença dos elementos do art. 301, CPC, uma vez que a situação dos imóveis, ainda que deteriorados, não se deu de modo repentino, não sendo o caso de prejuízo ao resultado útil do processo a produção da referida prova pericial em momento oportuno, após o contraditório, de modo que INDEFIRO O PEDIDO ORA PLEITEADO.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, destaco que as partes, se assim desejarem, poderão manifestar os termos de eventual composição por meio de petição nos autos.
Cite(m)-se e intime-se a(s) parte(s) Ré(s), POR CARTA AR, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ofertada resposta, com preliminares e ou juntada de documentos novos, à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após conclusos.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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