TJSP - 1000362-69.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:09
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
30/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1000362-69.2025.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Baruni Com.
Varejista Atac.de Cosmeticos Fab. de Artefatos Plasticos Ltda - Vistos Defiro à embargante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do disposto no artigo 98, do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: É possível o recebimento dos embargos do devedor na hipótese em que a penhora for parcial e o juiz não determinar o reforço, ou, se houver a determinação para a complementação, o executado não dispuser de bens livres e desembaraçados, pois não se deve retirar do executado a única possibilidade de defesa (AgRg no Ag 1325309/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, data do julgamento: 19.10.2010, DJe 03.02.2011).
Na hipótese dos autos, a executada foi citada por edital e após a realização de penhora on line lhe foi nomeado Curador Especial, que apresentou estes embargos e portanto, não havendo possibilidade de localização de outros bens e havendo Curador nomeado, recebo os embargos no efeito suspensivo, nos termos do disposto no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006.
Certifique-se na execução e anote-se. À embargada, para impugnação. -
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:54
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
12/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:17
Apensado ao processo
-
06/05/2025 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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