TJSP - 0003534-30.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP) Processo 0003534-30.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Telefônica Brasil S/A (VIVO) -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida.
Anote-se que já houve atualização do débito (fls. 02).
Assim, nos termos do artigo 513, § 2º, e artigo 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por suas advogadas constituídas para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de acréscimo de multa de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deverá a serventia atualizar o débito, com o acréscimo da multa de 10%.
Por fim, visando evitar futuras discussões, consigna-se expressamente que o trâmite procedimental observará o rito de cumprimento de sentença do Código de Processo Civil.
Int. -
14/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:17
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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