TJSP - 0001375-15.2024.8.26.0028
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
16/07/2025 18:02
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
11/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:24
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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18/06/2025 05:45
Incidente Processual Instaurado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter de Souza (OAB 145669/SP) Processo 0001375-15.2024.8.26.0028 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcos Antônio Luciano Moreira -
Vistos.
Em virtude da publicação do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460, que alterou o item 2 da tabela 2 referente ao recolhimento da taxa judiciária aplicada ao Juizado Especial quando do início do cumprimento de sentença, consigno que, em regra, não mais subsiste a obrigatoriedade do recolhimento da taxa judiciária, ressalvado o caso em que o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé, o que não se aplica aos autos em questão.
Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada Fazenda Pública na pessoa de seu representante, via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto SPI nº 508/2018, para, caso queira, apresente impugnação dentro do prazo legal.
Int.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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