TJSP - 0003480-64.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003480-64.2025.8.26.0016 (processo principal 0008802-02.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ante o evidente desinteresse recursal das partes, dou a presente sentença por transitada em julgado na presente data, o que vale como própria certidão de trânsito.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, relativamente ao depósito de fls. 35.
Ante a própria manifestação do exequente, fica dispensada sua formal intimação do teor desta sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes.
P.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
18/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003480-64.2025.8.26.0016 (processo principal 0008802-02.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos.
Fls. 33/36: Dê-se ciência ao exequente, através de seu endereço eletrônico, sobre o comprovante de pagamento ora juntado, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para eventual manifestação, sob pena de se reputar integralmente cumprida a obrigação de pagar.
Sem prejuízo, considerando tratar-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor oa exequente, relativamente ao depósito ora informado às fls. 36.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
06/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 23:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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05/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Juntada de Mandado
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27/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 17:50
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ) Processo 0003480-64.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos. 1-) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. 2-) Relativamente à obrigação de fazer, deverá a executada, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento da determinação contida no item "A" do dispositivo da sentença, sob a pena ali consignada. 3-) Em relação à obrigação de pagar, anote-se que já houve atualização do débito (fls. 11).
Assim, nos termos do artigo 513, § 2º, e artigo 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por seu advogado constituído para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de acréscimo de multa de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deverá a serventia atualizar o débito, com o acréscimo da multa de 10%. 4-) Por fim, visando evitar futuras discussões, consigna-se expressamente que o trâmite procedimental observará o rito de cumprimento de sentença do Código de Processo Civil.
Int. -
14/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 22:16
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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