TJSP - 1002096-14.2025.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:12
Arquivado Provisoriamente
-
24/06/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 22:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
23/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 10:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Lisboa Evangelista Souza (OAB 516346/SP) Processo 1002096-14.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ailton da Silva Moura - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, em fase de citação, com pedido de reconsideração da decisão para incluir multa, em caso notícia de descumprimento de tutela antecipada para suspensão de descontos de contribuição associativa sobre benefício previdenciário.
I - INDEFIRO, por ora, pedido de reconsideração da Decisão de fls. 46/47, para fazer constar multa de descumprimento de tutela.
A função jurisdicional, no dizer de Alexandre de Moraes, consiste "na imposição de validade do ordenamento jurídico, de forma coativa, toda vez que houver necessidade".
Assim, pois, as decisões têm conteúdo coativo intrínseco, não dependem, para intimidar e se fazer cumprir, de qualquer coação pecuniária, excetuadas as hipóteses concretas de má-fé processual e outros atos atentatórios à dignidade da Justiça.
O descumprimento do provimento judicial, se ocorrer, engendra outra solução, que é prevista no art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil, equivalente ao contempt of court de países anglosaxões, em que a sanção pecuniária tem como destinatário o Estado ou a União.
Eventual reiteração do descumprimento poderá ensejar medida diversa, incluindo a fixação das astreintes.
II- INTIME-SE a parte ré, por meio mais célere [correio eletrônico], para cumprimento da Tutela deferida às fls. 46/47.
III - AGUARDE-SE citação e defesa, certificando-se eventual inércia.
Intime-se. -
15/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:06
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 03:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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