TJSP - 1000308-88.2025.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000308-88.2025.8.26.0601 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Socorro - Apelante: Terezinha de Paula Gomes Souza - Apelado: Juízo da Comarca - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
USUCAPIÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. 1.
A AUTORA AJUIZOU AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL, ALEGANDO POSSE DE IMÓVEL DESDE ABRIL DE 2015, SEM CONTESTAÇÃO DA PROPRIETÁRIA, QUE RECENTEMENTE NOTIFICOU A AUTORA PARA DESOCUPAÇÃO.
A SENTENÇA INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR INTEMPESTIVIDADE NA EMENDA À INICIAL, JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A SUSPENSÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO DA AUTORA JUSTIFICA A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA EMENDA À INICIAL.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
O ADVOGADO DA AUTORA ESTAVA IMPEDIDO DE EXERCER A ADVOCACIA ATÉ 06.02.2025, MAS O PRAZO PARA EMENDA À INICIAL TRANSCORREU DE 26.02.2025 A 21.03.2025, SEM IMPEDIMENTO. 4.
A AÇÃO FOI AJUIZADA SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO, POIS A SUSPENSÃO OCORREU ANTES DO AJUIZAMENTO E CESSOU APÓS A SENTENÇA PENAL.
IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À APELANTE-AUTORA.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUSPENSÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO NÃO JUSTIFICA A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL. 2.
A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA É DEVIDA QUANDO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 223, ART. 98.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Barbosa Ferreira (OAB: 497089/SP) - Felipe Souza Leme (OAB: 505175/SP) - Framir Correa (OAB: 282583/SP) - Rodrigo Pires Pimentel (OAB: 237148/SP) - Sergio Mendes Finelli Junior (OAB: 401027/SP) - Verônica Bella Ferreira Louzada (OAB: 141816/SP) - 4º andar -
11/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:04
Não conhecidos os embargos de declaração
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23/05/2025 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:35
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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16/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Barbosa Ferreira (OAB 497089/SP) Processo 1000308-88.2025.8.26.0601 - Usucapião - Reqte: Terezinha de Paula Gomes Souza -
Vistos.
Primeiramente, apense-se esta usucapião ao processo de nº 1000182-38.2025.8.26.0601 para julgamento em conjunto, certificando-se.
Deverá a autora regularizar sua representação processual, juntado a procuração, documento indispensável e que já deveria ter acompanhado a petição inicial.
No mesmo prazo, deverá também, se o caso, incluir seu cônjuge no polo ativo, regularizando sua representação e seus documentos pessoais, ou, deverá juntar a autorização, com firma reconhecida em cartório, nos termos do artigo 1.647 do Código Civil.
Por fim, deverá também apresentar a seguinte documentação para análise da justiça gratuita da autora e do seu cônjuge, caso seja incluído no polo ativo: 1) demonstrativos de salário/aposentadoria dos três últimos meses; 2) declaração de imposto de renda dos 3 últimos anos enviada à Receita Federal; 3) extratos de todas as contas bancárias e cartão de crédito dos últimos seis meses, acompanhado de juntada do Registrato. 4) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida pessoalmente junto ao cartório local ou eletronicamente, ao custo de R$ 7,13 ("Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel"); e 5) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em Serviço Online e depois na coluna Veículos.
Feito isso, escolha a opção Seu Veículo pesquisas e certidões para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
14/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:12
Apensado ao processo
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14/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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09/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:15
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:38
Juntada de Ofício
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03/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:00
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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