TJSP - 1000727-02.2022.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/05/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David de Alvarenga Cardoso (OAB 168903/SP), Luciano Barbosa Massi (OAB 251624/SP) Processo 1000727-02.2022.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Raimundo Silva de Sousa - Exectdo: Michel Alves de Souza -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas (caso a parte não seja beneficiária da gratuidade processual), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada supra qualificada, até o valor indicado na execução, valendo-se da funcionalidade de repetição programada, a chamada "teimosinha" pelo prazo máximo permitido de 30 dias.
Executado(s) abaixo: Michel Alves de Souza *94.***.*37-22 Aguarde-se a conclusão do procedimento pelo prazo supra indicado.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ao prazo de repetição previsto, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Diante de eventual valor bloqueado, proceda-se a transferência para conta do juízo, facultando-se a parte executada oferecer impugnação no prazo de cinco dias.
Caso a parte executada não esteja representada nos autos por advogado, sua intimação deverá ser realizada pessoalmente, COM URGÊNCIA (diligência do juízo).
Em contrário, a intimação deverá ocorrer na pessoa do seu procurador via DJE.
Advirto que, considerando-se o disposto no artigo 274, § único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação realizada no endereço em que a parte foi citada, ainda que recebida por terceiro ou negativa.
Caso infrutífera, havendo requerimento da parte exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, caso não constem restrições, e a obtenção da última declaração do imposto de renda, via INFOJUD.
As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas aos autos, observando-se Provimento CG 013/2023 e Comunicado CG 240/2023.
A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo sua intervenção judicial caso a parte solicitante seja beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/04/2025 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 07:48
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 04:23
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:01
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:45
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 13:45
Protocolo Juntado
-
04/05/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 07:21
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 07:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2022 16:15
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 10:34
Juntada de Mandado
-
17/05/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 08:18
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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