TJSP - 1001942-84.2024.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:53
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:53
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 00:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz Martins Coelho (OAB 97726/SP) Processo 1001942-84.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita Aparecida dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir de 01/02/2024, pagando-lhe os valores devidos desde então, com os reajustes legais.
JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Até 08/12/2021, para cálculo dos atrasados, deverá ser observada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810 c/c a decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 905, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o INPC a partir de cada pagamento devido e juros de mora desde a citação, na forma do artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir de 9/12/2021, data da entrada em vigor da EC 113/21, o pagamento dos atrasados será corrigido consoante o artigo 3° da Emenda Constitucional nº 113/21, que prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ).
Deixo de condenar em custas tendo em vista a isenção prevista no artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, caso não haja novos requerimentos.
Publique-se.
Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
14/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:17
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:10
Não confirmada a citação eletrônica
-
31/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:55
Ato ordinatório
-
20/01/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:37
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000609-79.2025.8.26.0263
Clinica Odontologica de Itai LTDA
Amarildo de Lima Souza
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 14:50
Processo nº 1000608-94.2025.8.26.0263
Clinica Odontologica de Itai LTDA
Aline Cristina Paulo
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 14:37
Processo nº 0002763-07.2011.8.26.0028
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Flavia Eliana dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2011 18:15
Processo nº 1007715-10.2023.8.26.0604
Rafaela da Silva Soares
Viva Vista Araucaria Spe Empreendimentos...
Advogado: Mayara Carraro Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 16:31
Processo nº 1003768-63.2015.8.26.0236
Banco do Brasil S/A
Braulina Quarteiro Soler
Advogado: Carlos Adroaldo Ramos Covizzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2021 11:05