TJSP - 1002652-84.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 07:40
Suspensão do Prazo
-
12/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tiago Silveira Lopes da Silva (OAB 84447/PR) Processo 1002652-84.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lucia da Silva Tristao - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Considerando que o V.
Acórdão de fls. 259/264 deu provimento ao recurso da requerente, a sentença de fls. 102/107 foi anulada.
Anote-se.
Z.
Serventia, retire a tarja de "sentença proferida".
Cumpra-se o V.
Acórdão, intimando o requerido, na pessoa de seu advogado, para a apresentação de contestação, nos termos do art. 331, §2º do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, com ou sem defesa, a parte requerente deverá se manifestar em réplica no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem réplica, independentemente de nova intimação, à vista dos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, ASSINO às partes prazo comum de 5 dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo.
Decorridos os prazos acima, tornem conclusos para sentença ou saneamento.
Intime-se. -
14/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 10:35
Julgada improcedente a ação
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30/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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