TJSP - 0012282-66.2017.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012282-66.2017.8.26.0037 (processo principal 1004353-62.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Lapônia Sudeste Ltda. - Fama Transportes e Comercio Araraquara - Fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a se manifestar sobre a resposta do ofício em fls. 342/343 e manifestação da executada em fls. 344. - ADV: NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI VIEIRA (OAB 116295/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), BRUNA NATALE (OAB 345381/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:03
Ato ordinatório
-
01/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:42
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012282-66.2017.8.26.0037 (processo principal 1004353-62.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Lapônia Sudeste Ltda. - Fama Transportes e Comercio Araraquara -
Vistos.
O exequente pretende seja oficiado à Secretaria da Fazenda do Estado para bloqueio de eventuais créditos disponibilizados pelo programa Nota Fiscal Paulista.
No caso, tendo em vista a inexistência de bens em nome do executado, conforme buscas efetuadas por intermédio dos convênios Bacenjud e Renajud, possível o acolhimento do pedido, sobretudo, porque eventuais créditos do programa Nota Fiscal Paulista, disponibilizados pelo Governo do Estado, equivalem a dinheiro, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: Prestação de Serviços Ensino Fase de cumprimento de sentença Expedição de ofício Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo - Localização de créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista - Admissibilidade.
Revelando-se a pretensão da exequente justa e necessária para satisfação do débito exequente, o seu deferimento é medida que se impõe". (TJSP, Agr.
Instrumento n. 2059723-62.2013.8.26.0000, 30ª.
Câm.
De Direito Privado, Rel.
Desemb.
ORLANDO PISTORESI, j. 04.12.2013).
Assim, DEFIRO a penhora sobre créditos pertencentes à parte executada Fama Transportes e Comercio Araraquara, 04.***.***/0001-93 referentes ao programa Nota Fiscal Paulista, dispensando-se a lavratura de termo.
Inclua-se minuta NFP-Jud (https://www.nfp-jud.fazenda.sp.gov.br/Login/Index), para consulta de crédito e, em caso positivo, indisponibilidade.
No caso de indisponibilidade de crédito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para impugnação em quinze dias.
Servirá a presente DECISÃO, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos em 30 dias.
No mais, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para que informe se ainda se encontra ativa e indique a existência de bens passíveis de penhora, especificando seus respectivos valores, no prazo de cinco dias.
Por fim, defiro a pesquisa de bens da parte demandada perante todos os sistemas eletrônicos disponíveis, em especial no que concerne ao Sniper.
Com os resultados, manifeste-se o exequente.
No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, § 2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI VIEIRA (OAB 116295/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), BRUNA NATALE (OAB 345381/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:41
Ato ordinatório
-
08/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:17
Ato ordinatório
-
05/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:18
Ato ordinatório
-
04/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:51
Ato ordinatório
-
21/05/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilda Maria Nascimento Orsi Vieira (OAB 116295/SP), Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Daniel Fabiano Cidrão (OAB 162494/SP), Bruna Natale (OAB 345381/SP), Marcelo de Almeida (OAB 358279/SP), Tramontano e Pimentel Lima Advogados Associados (OAB 9489/SP) Processo 0012282-66.2017.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lapônia Sudeste Ltda. - Exectdo: Fama Transportes e Comercio Araraquara - Para possibilitar a expedição de certidão de protesto, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seus procuradores, a juntar aos autos a planilha atualizada do débito. -
13/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:27
Ato ordinatório
-
08/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:04
Expedido Alvará de Levantamento
-
28/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 09:43
Arquivado Provisoriamente
-
12/07/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 00:30
Suspensão do Prazo
-
16/06/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 17:13
Juntada de Ofício
-
26/05/2021 07:51
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2021 10:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/05/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 19:03
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 19:03
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 19:02
Expedição de Ofício.
-
28/04/2021 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 11:21
Decisão
-
26/04/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 07:30
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 07:39
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 00:54
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 07:31
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
07/04/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 00:33
Suspensão do Prazo
-
10/03/2021 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 11:31
Decisão
-
12/02/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
12/02/2021 06:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2021 13:07
Decisão
-
08/02/2021 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 13:07
Juntada de Ofício
-
08/02/2021 13:06
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 07:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 15:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/12/2020 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2020 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 06:43
Arquivado Provisoriamente
-
26/10/2020 06:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2020 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 06:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2020 06:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2020 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 11:21
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2020 08:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 07:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 15:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/03/2018 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/03/2018 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 15:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/03/2018 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2018 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2018 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2018 09:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2018 15:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2018 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2018 09:55
Decisão
-
09/01/2018 16:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 10:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/12/2017 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2017 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2017 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2017 08:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
24/11/2017 19:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2017 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2017 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2017 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 17:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 12:09
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501571-28.2024.8.26.0571
Justica Publica
Pedro Fernandes de Andrade
Advogado: Angela Aparecida Bueno Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 15:17
Processo nº 1001873-37.2024.8.26.0338
Adriano Oliveira Lima
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Tiago Henrique dos Santos Gois
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 16:00
Processo nº 1003843-67.2024.8.26.0372
Elias Miguel Jalbut
Advogado: Rafael Lopes de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2024 11:00
Processo nº 0012282-66.2017.8.26.0037
Laponia Sudeste LTDA.
Fama Transportes e Comercio Araraquara
Advogado: Nilda Maria Nascimento Orsi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2018 12:36
Processo nº 0012282-66.2017.8.26.0037
Fama Transportes e Comercio Araraquara
Laponia Sudeste LTDA
Advogado: Felipe Tramontano de Souza
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2019 17:30