TJSP - 1000676-44.2024.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 22:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido dos Santos (OAB 274642/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Breno Viario Cunha (OAB 345375/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Pablo Poziteli Migliani (OAB 455118/SP) Processo 1000676-44.2024.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Aragão Lope - Reqda: Magazine Luiza S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda ajuizada por RAFAEL ARAGÃO LOPES em desfavor de MAGAZINE LUIZA S/A, para com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: (i) DECLARAR o adimplemento da parcela, cujo vencimento ocorreu em 01 de julho de 2023 e a consequente inexistência do respectivo débito, diga-se do valor de R$ 392,64, "negativado" em banco de dados de proteção ao crédito; (ii) DETERMINAR a exclusão do nome do requerente do banco de dados do sistema de proteção ao crédito do SERASA; (iii) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir do início do evento danoso (Súmula 54 do STJ).A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão do resultado do julgamento, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e baixe-se.
Sobrevindo embargos de declaração, conclua-se para decisão.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária e, na sequência, remeta-se ao Tribunal de Justiça. -
14/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:17
Julgada Procedente a Ação
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24/03/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2024 03:05
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 07:45
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:06
Expedição de Carta.
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24/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:36
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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