TJSP - 1001948-57.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001948-57.2025.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga -
Vistos.
Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino o arquivamento dos autos.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Ultimadas as diligências, comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), GUSTAVO CORRADINI (OAB 516055/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP) -
16/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Corradini (OAB 516055/SP) Processo 1001948-57.2025.8.26.0236 - Monitória - Reqte: Santa Casa de Caridade e Maternidade de Ibitinga -
Vistos.
A nomeação de interventor municipal, ainda que este seja advogado, não supre, por si só, a exigência de regular representação processual, nos termos dos arts. 103 e 105 do CPC, sendo certo que a atuação em juízo exige a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para o foro.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração válida outorgada ao advogado subscritor da inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 76. § 1º, I).
Intimem-se. -
14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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