TJSP - 1000425-33.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB 166568/SP) Processo 1000425-33.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Cassimiro - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se o que dispõe o artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ.
Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
21/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 18:53
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:38
Conclusos para despacho
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01/06/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2023 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 23:10
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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