TJSP - 1001056-93.2025.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 08:43
Mudança de Magistrado
-
09/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001056-93.2025.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Silvana Helena Bellini de Souza -
Vistos.
Verifico que a autora é escrevente-chefe do Juizado Especial desta Comarca, da qual sou titular, estando, portanto, sob minha supervisão.
Assim, por motivo de foro íntimo, e também para evitar qualquer tipo de questionamento quanto à minha conduta e imparcialidade, entendo por bem reconhecer minha suspeição, deixando de atuar neste feito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 145, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito(a) para exercer as funções neste processo.
Providencie-se e aguarde-se designação do Juiz substituto legal.
Intime-se.
Capivari, 28 de agosto de 2025. - ADV: COSMO JOSE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 382452/SP) -
29/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:04
Declarada a Suspeição
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25/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:26
Conclusos para Sentença
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26/05/2025 17:06
Réplica Juntada
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22/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:53
Contestação Juntada
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16/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cosmo Jose do Nascimento Santos (OAB 382452/SP) Processo 1001056-93.2025.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Helena Bellini de Souza - Indefiro a tutela de urgência pretendida pois ausentes os requisitos autorizadores de sua concessão, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Cite-se a requerida do inteiro teor da inicial, pelo portal, e para, querendo, apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do Fonajef, sendo dispensada a audiência de conciliação por se tratar de Fazenda Pública Estadual, tudo de acordo com o comunicado CSM 146/2011.
Capivari, 09 de maio de 2025. -
15/05/2025 06:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2025 00:27
Remetido ao DJE
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14/05/2025 22:54
Mandado de Citação Expedido
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14/05/2025 22:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:24
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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