TJSP - 1003433-10.2021.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 23:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Rodolfo Bottura Nuevo Viveiros de Araújo (OAB 378686/SP) Processo 1003433-10.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miguel Alves de Carvalho - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Miguel Alves de Carvalho em face de Banco Itaú Consignado S.A.,para: I) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico entre as partes, consubstanciado no empréstimo consignado, nº 61087497 fls. 44/45, e, por conseguinte, a inexigibilidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte requerente referentes a esta contratação; II) CONDENAR a parte requerida em danos materiais, mediante restituição de forma simples quanto aos descontos realizados antes de 30/03/2021 e em dobro quanto aos posteriores a esta data, respeitando a prescrição quinquenal.
Os valores deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença e corrigidos monetariamente desde a data do desconto (Súmula 43, STJ), com juros de mora de 1% ao mês desde o primeiro desconto indevido (evento danoso -Súmula 54 do STJ); A partir de 30.08.2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA).
Fica autorizada a compensaçãodos valores a serem recebidos a título de danos materiais, com o valor disponibilizado pela parte requerida e recebido pela parte requerente, referente ao contrato de empréstimo consignado, sendo que a disponibilização do valor na conta da parte requerente deve ser comprovada pela parte requerida e apurada em fase de cumprimento de sentença, com atualização monetária desde o recebimento.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 50%, bem como condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios à parte requerente em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a parte requerente deverá arcar com 10% do valor que sucumbiu (danos morais) em conformidade com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade processual concedida a ela.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C.
Penápolis, 08 de maio de 2025. -
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
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17/10/2023 10:04
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/08/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 15:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/06/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2022 18:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/03/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 15:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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16/03/2022 23:20
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 18:25
Proferido Despacho
-
08/02/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 02:27
Suspensão do Prazo
-
15/10/2021 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 13:32
Decisão
-
25/08/2021 07:49
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 19:22
Decisão
-
14/07/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 19:02
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2021 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2021 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2021 12:14
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2021 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 19:34
Expedição de Carta.
-
19/04/2021 18:59
Recebida a Petição Inicial
-
19/04/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 23:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2021 23:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2021 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/04/2021 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/04/2021 17:54
Decisão
-
13/04/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 17:24
Proferido Despacho
-
07/04/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 14:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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