TJSP - 0001284-09.2024.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 04:55
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:05
Ato ordinatório
-
27/06/2025 15:56
Protocolo Juntado
-
24/05/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Delfino (OAB 215488/SP), Daniela Navarro Wada (OAB 259079/SP) Processo 0001284-09.2024.8.26.0291 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcio Roberto Lopes -
Vistos. 1.
Fls. 220: considerando que os requisitórios (RPV/precatório) a serem expedidos nestes autos terá(ão) data base posterior a dezembro/2021, conforme planilha de cálculos juntada a fls. 193/195, nos termos do Comunicado 001/2024-UFEP do TRF3; da Resolução nº 945, de 18/05/2025, do Conselho da Justiça Federal e do Comunicado 05/2025 UFEP, que alteraram a Resolução CJF n.º 822/2023, tais ofícios requisitórios (RPV/Precatório) deverão conter as informações dos juros de mora até dezembro/2021 e os juros SELIC a partir de janeiro/2022, de forma separada.
Assim, foram acrescidos, nos arts. 8.º e 9.º, inciso X, da Resolução CJF n. 822/2023, a necessidade de serem informados, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022, caso existam.
Tal adequação deverá ser observada nas RPVs protocoladas a partir de 01/04/2025 e para os PRECATÓRIOS protocolados a partir de 03/04/2025.
Portanto, os cálculos homologados nestes autos deverão ser adequados para conter tais parcelas de forma individualizada.
Dessa maneira, diante da exigência, cabe à parte exequente a obrigação de informar os juros de forma separada na planilha de cálculos, para que constem nos ofícios requisitórios.
Providencie-se.
Prazo: 15 dias.
Ressalto que os honorários sucumbenciais normalmente são calculados sobre o valor dos atrasados que são compostos de principal, juros de mora simples e juros SELIC.
Assim, quando presente a separação das parcelas nos honorários sucumbenciais, elas deverão ser informadas separadamente.
Em caso de não haver, deverá se calcular as parcelas de forma proporcional ao total.
Já os honorários contratuais deverão ser calculados de forma proporcional ao valor dos atrasados, como já era feito, mas agora também com a separação dos juros simples e dos juros SELIC, quando houver. 2.
Orientações à serventia.
Os requisitórios gerados antes de 01/04/2025 e que não foram assinados deverão ser excluídos e refeitos a partir da tarefa Gerenciamento de requisitórios utilizando o botão NOVO REQUISITÓRIO.
A nova versão do formulário já está disponível desde abril/2025.
Intime-se. -
13/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:19
Ato ordinatório
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13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:15
Ato ordinatório
-
21/03/2025 17:11
Protocolo Juntado
-
21/03/2025 17:11
Protocolo Juntado
-
19/03/2025 11:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/12/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:11
Ato ordinatório
-
02/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 11:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 20:45
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 14:44
Ato ordinatório
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17/06/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 22:16
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:38
Apensado ao processo
-
23/05/2024 18:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2019
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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