TJSP - 1001761-49.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001761-49.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nilvado Alves - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal. 2.- Diante do trânsito em julgado do v.
Acórdão retro, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a categoria de petição correspondente - código "156", nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. 3.- Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Int. - ADV: FELIPE NOGUEIRA NUNES DE SANTANA (OAB 73322/BA), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
08/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:26
Recebido o recurso
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30/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 08:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/06/2025 17:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Nogueira Nunes de Santana (OAB 73322/BA) Processo 1001761-49.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilvado Alves - Sendo assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Considerando o grande número de ações correlatas que estão sendo propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento aos princípios da celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia.
Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. -
14/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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