TJSP - 1000052-57.2024.8.26.0480
1ª instância - Vara Unica de Presidente Bernardes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 41939/BA) Processo 1000052-57.2024.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Jesus Lopes Gasques - Reqdo: Banco Master S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da parte requerida para comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes pagamentos, sob pena de execução, conforme teor da r. decisão e cálculo de fls. 310/311 e 314, observando que a Guia DARE deve ser emitida através do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) e a Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, deve ser emitida pelo site do Banco do Brasil (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp): R$ 349,46 (trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), referente à taxa judiciária, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, em Guia DARE, Tipo de Serviço: Petição Inicial , Cód. 230-6; R$ 33,47 (trinta e três reais e quarenta e sete centavos), referente à postagem de carta(s), em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, Cód. 120-1; R$ 902,35 ( novecentos e dois reais e trinta e cinco centavos), referente ao preparo de apelação, em guia DARE, Cód. 230-6; -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 41939/BA) Processo 1000052-57.2024.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Jesus Lopes Gasques - Reqdo: Banco Master S/A -
Vistos.
Ciência às partes de que houve o trânsito em julgado.
Quanto às custas, nos termos do artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, o pagamento da taxa judiciária (taxa distribuição e/ou recurso apelação - Art. 4º da Lei nº 11.608/2003) será realizada pela parte vencida (salvo se também beneficiário da gratuidade).
Quando da distribuição, não houve o recolhimento antecipado das custas de distribuição, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Assim, proceda a serventia ao cálculos das custas em aberto, e, após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para proceder ao recolhimento da taxa judiciária devida (custas de distribuição DARE/SP Código 230-6), correspondente a 1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, incisos I e II, no prazo de 15 dias.
Na inércia, intime-se o(a) requerido(a), via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 (sessenta) dias a taxa supra, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Mantida a inércia, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa, observando a serventia na tela de emissão da certidão de dívida ativa da taxa judiciária, rigorosamente os dados cadastrados e o valor digitado, encaminhando eletronicamente à PGE.
Cumprido os itens anteriores, remetam-se os autos ao arquivo.
No mais: 1-A parte vencedora, pretendendo executar o cumprimento da sentença, deverá fazê-lo pela forma digital, independentemente do formato que seguiu a ação principal, conforme o Prov.
CG 016/2016.
Para tanto, deverá cumprir o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe sobre o recolhimento da taxa judiciária do valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, combinado com o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, que assim dispõe: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
No cálculo, deve deixar expresso e separado o valor acima, o que deverá seguir inclusive nas atualizações, a fim de discriminar de forma clara quando do levantamento, visto que obtida a satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. 2-Caberá ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ como: PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU - Categoria "156" para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria "12078" para cumprimento contra a Fazenda Pública. 3-No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: I-sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso III-demonstrativo do débito atualizado, conforme os artigos 524 ou 534, CPC quando ser tratar de execução por quantia certa; IV-outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 4-Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento e incidente próprio. 5-Decorrido in albis o prazo de 30 dias referido no item "3", feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, recolhidas a taxa devida (guia FEDTJ - Código 206-2 - diretamente no sítio do Banco do Brasil - Formulários - São Paulo), se caso. -
10/09/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 11:26
Julgado procedente em parte o pedido
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04/09/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
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24/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 04:18
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:10
Expedição de Carta.
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20/02/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 07:36
Conclusos para decisão
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16/02/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 09:14
Conclusos para decisão
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19/01/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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