TJSP - 0001209-11.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Andresa Di Fazio Guarini (OAB 264406/SP) Processo 0001209-11.2025.8.26.0266 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Priscila Marton Pereira - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Anote-se a gratuidade da justiça deferida ao ora exequente no processo de conhecimento.
Processe-se como cumprimento de sentença que reconhece obrigação de fazer, observando que a execução da condenação em dinheiro (ônus sucumbenciais) e de eventuais astreintes que venham a incidir deve ser objeto de requerimento autônomo, para autuação em separado, ante a incompatibilidade dos ritos.
Determino à executada que, no prazo de 24 horas, cumpra a obrigação de fazer constante da decisão proferida nos autos principais (fls. 104/105 dos referidos autos).
Serve cópia desta decisão como OFÍCIO, para encaminhamento diretamente pela parte interessada.
Sem prejuízo, em atenção aos termos do enunciado n.º 410 da Súmula do egrégio Superior Tribunal de Justiça, serve cópia desta decisão como MANDADO de intimação, para cumprimento no endereço da requerida.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:34
Deferido o Pedido
-
13/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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