TJSP - 0000739-02.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 23:02
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 07:39
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
26/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Souza Silva (OAB 297740/SP), Joana Gonçalves Vargas (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0000739-02.2025.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Pereira dos Santos - Exectdo: Unipab - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdência -
Vistos.
Gratuidade concedida à parte exequente nos autos principais.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado: Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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