TJSP - 0000493-06.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000493-06.2025.8.26.0291 (processo principal 1005905-66.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Leonildo Damiao de Souza - REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 15: "
Vistos.
Recebo a petição e documentos em emenda à inicial.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado: Por carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), FLAVIA CRISTINA SIMIELLI MARQUES DANTONIO (OAB 423049/SP), FERNANDO FELICIO PIANTA (OAB 250750/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 18:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Fernando Felicio Pianta (OAB 250750/SP), Flavia Cristina Simielli Marques Dantonio (OAB 423049/SP) Processo 0000493-06.2025.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Leonildo Damiao de Souza -
Vistos.
Recebo a petição e documentos em emenda à inicial.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado: Por carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. -
14/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 07:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 12:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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