TJSP - 1000799-55.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 05:07
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1000799-55.2025.8.26.0291 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Pro - Sicoob Pro -
Vistos.
Revogo a decisão de fls. 100, eis que equivocada.
Recebo a petição e documentos em emenda à inicial.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024898-09.2023.8.26.0114
Alvaro Roberto Luchini Siqueira
Antonio Carlos Lucchini
Advogado: Marcos Fernando Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 11:19
Processo nº 1003654-41.2024.8.26.0291
Ademir Santiago Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karol Lucy Menezes Ruiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 17:25
Processo nº 1019232-25.2024.8.26.0071
Pedro Jose Bonati
Itau Unibanco SA
Advogado: Silvanio Amelio Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 17:02
Processo nº 1000584-47.2025.8.26.0431
Leticia Poletti Ferraz de Oliveira 36142...
Vivian Delfina Barbosa
Advogado: Raine Daniela do Vale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 14:48
Processo nº 1000874-48.2025.8.26.0565
Ewerton Santana Araujo
Beach Park Hoteis e Turismo S/A
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 13:00