TJSP - 0001589-03.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:37
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Suellen Mieko Matsumiya Vallim (OAB 279414/SP), Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB 283124/SP) Processo 0001589-03.2025.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivonete Santana Gonzaga - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Ante a manifestação do(a) exequente (fls. 58), julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2.
Expeça-se guia para levantamento do valor depositado às fls. 51, devidamente atualizado com juros e correção monetária, em favor do(a) exequente. 3.
Considerando o teor do formulário MLE juntado às fls. 59, é necessária a regularização da procuração outorgada ao(à) patrono(a) do(a) autor(a), com poderes específicos para receber valores e dar quitação, nos termos do artigo 105, do CPC: "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica." Analisando a procuração juntada às fls. 10 - dos autos principais -, foram conferidos poderes apenas para "dar e receber quitação" e não para receber valores.
Nesse sentido, a decisão proferida, em 08/01/2025, nos autos da Apelação Cível processo nº 1001325-03.2024.8.26.0438, Relator(a): ANA CATARINA STRAUCH, 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.
Proceda a z.
Serventia o cálculo das custas finais, nos termos da Lei nº 11.608/2003.
Após, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador, para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo procurador nos autos ou decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço constante dos autos, para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, presumindo-se válida a intimação ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 5.
Ante a concordância do(a) exequente, não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.
P.R.I.C. -
13/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:52
Apensado ao processo
-
21/03/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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