TJSP - 1003765-78.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003765-78.2025.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Bradesco Saúde - Operadora de Planos S.a - Apelado: Luiz Alberto Valente Pereira - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
MEDICAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO COMINATÓRIA EM QUE SE PLEITEIA O FORNECIDO DO MEDICAMENTO RAVULIZUMABE (ULTOMIRIS) PARA TRATAMENTO DE MIASTENIA GRAVIS, PRESCRITO AO AUTOR, BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE DA RÉ.
SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A RÉ AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA VALIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA DO MEDICAMENTO POR PARTE DA RÉ, SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS E A VALIDADE DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE COBERTURA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, VEDANDO CLÁUSULAS ABUSIVAS QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA.4.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO, REGISTRADA NA ANVISA E PRESCRITA POR MÉDICO ESPECIALISTA, É ABUSIVA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 102 DO TJSP E TEMA 990 DO STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.
HONORÁRIOS ADVOGADOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO É ABUSIVA, MESMO QUE NÃO CONSTE NO ROL DA ANS. 2.
O ROL DA ANS É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, NÃO ELIMINANDO AS OBRIGAÇÕES DE COBERTURA.LEGISLAÇÃO CITADA:CDC, ART. 51, IV.CPC, ART. 85, §§ 1º, 2º E 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1005277-74.2023.8.26.0292, REL.
JAIR DE SOUZA, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28.04.2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2370237-15.2024.8.26.0000, REL.
SILVÉRIO DA SILVA, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 06.03.2025.STJ, AGINT NO ARESP 1036187/PE, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, 4ª CAM, J. 27.06.2017.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Isabella Diniz Junqueira Bueno (OAB: 417760/SP) - 4º andar -
05/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 08:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Isabella Diniz Junqueira Bueno (OAB 417760/SP) Processo 1003765-78.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Alberto Valente Pereira - Reqdo: Bradesco Saúde - Operadora de Planos de Saúde S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, condenar a parte ré ao fornecimento do medicamento Ravulizumabe (Ultomiris), na forma da prescrição médica, assegurando o tratamento até alta médica definitiva.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. -
15/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:19
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000380-76.2022.8.26.0026
Justica Publica
Jose Victor Klein Pereira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 12:48
Processo nº 1007067-45.2021.8.26.0266
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Myrna Mariano Neves
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 14:49
Processo nº 1007067-45.2021.8.26.0266
Myrna Mariano Neves
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2021 17:01
Processo nº 0012676-85.2022.8.26.0041
Justica Publica
Robson de Souza Silva
Advogado: Felyppe Marinho Viudes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2022 15:46
Processo nº 1185312-86.2024.8.26.0100
Banco Santander
Bruno Soares Araujo
Advogado: Thiago de Oliveira Roxo Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 20:04