TJSP - 1000383-54.2025.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 02:55:00, Vara Única.
-
18/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Andrade Caetano (OAB 250598/SP), Eduardo Vinicius de Oliveira Castilho (OAB 426814/SP) Processo 1000383-54.2025.8.26.0205 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autora: Ana Ligia Gonçalves de Souza Alves Iwakami - Por primeiro, verifico que a parte autora não efetuou o recolhimento da taxa judiciária devida, conforme determina o artigo 4º, §9º, alínea b da Lei 11.608/2003, que prevê o recolhimento do valor equivalente a 50 (cinquenta) UFESPs no momento da distribuição da ação penal privada.
Assim, determino que a parte autora proceda ao recolhimento da referida taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
14/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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