TJSP - 0002204-80.2024.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002204-80.2024.8.26.0291 (processo principal 1004002-30.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Luciana Aparecida Girdzyauskas - Juliana dos Santos Franca - Fls.461: Nos termos do Comunicado CGJ 12/2024, "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ." Dessa forma, promova a parte exequente a apresentação de novo Formulário, no prazo de 05 dias, retificando-se os dados necessários. - ADV: TULIO GUSTAVO GRACIANO (OAB 507830/SP), JOÃO PEDRO BALBINO DA SILVA (OAB 507860/SP), EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP), JONATAS ALVES MORAES (OAB 418100/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:11
Ato ordinatório
-
01/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002204-80.2024.8.26.0291 (processo principal 1004002-30.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Luciana Aparecida Girdzyauskas - Juliana dos Santos Franca -
Vistos.
Proceda a Serventia à juntada, com urgência, do extrato Sisbajud dos valores até então bloqueados.
Após, manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o pedido de desbloqueio e sobre a impugnação.
Intimem-se. - ADV: EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP), JONATAS ALVES MORAES (OAB 418100/SP), TULIO GUSTAVO GRACIANO (OAB 507830/SP), JOÃO PEDRO BALBINO DA SILVA (OAB 507860/SP) -
18/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:32
Ato ordinatório
-
18/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonatas Alves Moraes (OAB 418100/SP), João Pedro Balbino da Silva (OAB 507860/SP) Processo 0002204-80.2024.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Aparecida Girdzyauskas - Exectda: Juliana dos Santos Franca -
Vistos.
Ciente e dê-se ciência à parte exequente.
No mais, diante do cumprimento do mandado, diga a parte autora, em 05 dias, se a obrigação foi integralmente satisfeita, ficando certo que, na falta de manifestação, o que será certificado pela serventia, os autos deverão voltar conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ciência ao MP.
Intimem-se. -
14/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 08:47
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2025.
-
25/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
07/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:48
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 12:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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