TJSP - 1047295-86.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047295-86.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Cesar Dutra Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Conjunto Residencial Ametista e outro - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL - ALEGAÇÕES DE IRREGULARIDADES NA DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA E CONDUZIDA EM CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO CONDOMINIAL E O CÓDIGO CIVIL - QUÓRUM DE VOTAÇÃO ATENDIDO - ADOÇÃO DO QUÓRUM PREVISTO NO ART. 1.349 DO CÓDIGO CIVIL (MAIORIA ABSOLUTA DOS PRESENTES EM ASSEMBLEIA) ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, POR, APARENTEMENTE, ESTABELECER QUÓRUM MAIS RÍGIDO DO QUE O PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE VÍCIO NAS DELIBERAÇÕES - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA INAPTA A JUSTIFICAR A NULIDADE DA ELEIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosemary da Silva Pereira Arsenovicz (OAB: 213480/SP) - Viviane Dias Figueiredo (OAB: 326997/SP) - 5º andar -
17/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary da Silva Pereira Arsenovicz (OAB 213480/SP), Viviane Dias Figueiredo (OAB 326997/SP) Processo 1047295-86.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cesar Dutra Sousa - Reqdo: Conjunto Residencial Ametista, Danilo Cleiton Franco - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da causalidade, condeno ainda a parte autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
A verba honorária fica fixada em 10% sobre o valor da causa ante ausência de condenação e de valor econômico palpável tudo conforme artigo 85 e §§ do Código de Processo Civil, salvo se concedida gratuidade judiciária em favor da parte sucumbente. -
15/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:31
Julgada improcedente a ação
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05/05/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 17:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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27/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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