TJSP - 1000855-50.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:59
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 13:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1000855-50.2025.8.26.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos Homologo o acordo de fls. 266-267 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Considerando que as partes se compuseram antes da sentença, ficam dispensadas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Fica prejudicado o pedido de desbloqueio, visto que não há deferimento nos autos.
Em caso de descumprimento do acordo, o débito remanescente deverá ser executado por meio de incidente próprio de cumprimento de sentença.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos com as comunicações devidas.
P.I.C. -
15/05/2025 00:15
Remetido ao DJE
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14/05/2025 15:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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14/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:02
Petição Juntada
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12/05/2025 13:08
Auto de Apreensão Juntado
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12/05/2025 13:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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25/04/2025 12:54
Mandado Expedido
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14/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 15:56
Petição Juntada
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04/04/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
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03/04/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 09:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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11/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:01
Remetido ao DJE
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11/03/2025 11:05
Mandado Urgente Expedido
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11/03/2025 11:04
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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