TJSP - 2137884-66.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Pazine Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:02
Prazo
-
25/06/2025 20:42
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:19
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
24/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:18
Acórdão registrado
-
17/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
17/06/2025 13:35
Julgado virtualmente
-
16/06/2025 16:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
16/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:50
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
30/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:16
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2137884-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Unimed Chapecó - Cooperativa de Trabalho Médico da Região Oeste Catarinense - Agravado: Kevlin Silva Siqueira de Faria (Representando Menor(es)) - Agravado: Bernardo Coelho de Faria (Menor(es) representado(s)) - Interessado: Hospital Unimed - Unimed Chapecó - Interessada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - I.
Por não vislumbrar relevância na fundamentação e perigo de lesão grave e de difícil reparação, senão ao próprio Agravado, que pode ver obstada a continuidade de seu tratamento, diante do elevado valor exigido a título coparticipação, em relação ao valor da mensalidade do plano de saúde, deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 1.019, inciso I, do CPC).
II.
Dispenso o cumprimento do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
III.
Encaminhe-se à Procuradoria Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
IV.
Ao final, tornem conclusos. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Matheus Guilherme Nunes (OAB: 68349/SC) - Carla Tibolla (OAB: 42281/SC) - Kelvyn Silva Siqueira de Faria (OAB: 378756/SP) - Aleksander Silva de Matos Pêgo (OAB: 192705/SP) - 4º andar -
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/05/2025 13:50
Liminar
-
09/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
-
08/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
08/05/2025 16:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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