TJSP - 1000959-73.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000959-73.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gustavo de Souza Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, os autos serão REMETIDOS ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe, uma vez que o juízo de admissibilidade recursal será proferido pelo Tribunal (Art. 1.010, §3º, CPC) e, quanto aos efeitos, deverá ser observado o que dispõe o Art. 1.012 do CPC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/08/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:50
Julgada Procedente a Ação
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29/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:42
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2025 18:02
Especificação de Provas Juntada
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15/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Giorgio Bertachini D Angelo (OAB 376055/SP) Processo 1000959-73.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo de Souza Lima - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Em igual prazo, a fim de conferir efetividade ao disposto no Art. 3º, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também para evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes se há interesse na realização de Audiência de Conciliação.
Em seguida, se o caso, ao Ministério Público para manifestação no mesmo prazo.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou Sentença.
Intime-se. -
13/05/2025 05:38
Remetido ao DJE
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12/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:57
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2025 08:00
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 22:59
Petição Juntada
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07/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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28/03/2025 19:49
Contestação Juntada
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26/03/2025 07:45
AR Positivo Juntado
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21/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:24
Petição Juntada
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17/03/2025 14:24
Petição Juntada
-
12/03/2025 08:02
Certidão Juntada
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11/03/2025 16:45
Carta Expedida
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07/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:36
Remetido ao DJE
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07/03/2025 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:08
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2025 15:29
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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28/02/2025 15:28
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/02/2025 15:28
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2025 15:10
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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28/02/2025 15:08
Certidão de Cartório Expedida
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27/02/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
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26/02/2025 16:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:49
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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