TJSP - 1002237-24.2024.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:54
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 15:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudio Jorge de Oliveira (OAB 247618/SP) Processo 1002237-24.2024.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Reqte: Cooperativa de Crédito Credicitrus - Reqdo: Luan Vinicius Campos Chechi -
Vistos. 1) Diante do não atendimento da determinação de p. 131 indefiro o pedido de assistência judiciária ao executado. 2) JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. 3) Defiro a exclusão do nome do executado dos órgãos de proteção ao crédito.
Anote-se, todavia, que a responsabilidade de comunicar a retirada da inclusão do cadastro é inteiramente dos credores, não cabendo ao Juízo assim proceder de forma automática.
Serve cópia da presente como documento hábilàexclusão do nome do(s) executado(s) dos registros do SERASA e/ou SPC, FICANDO DESDE JÁCONSIGNADO QUE A EXCLUSÃO REFERE-SE SOMENTE A ANOTAÇÃO DESTES AUTOS, não se estendendo, em hipótese alguma, a qualquer outra restrição eventualmente constante daqueles cadastros em nome do executado. 4) Ficam levantadas eventuais penhoras/bloqueios realizados nos autos.
Expeça-se o necessário, se o caso. 5) Ante à satisfação da execução, caso não tenha ocorrido o pagamento das custas finais,INTIME-SE a parte executada, desde já, por CARTA AR digital, caso não tenha procurador constituído nos autos, para recolhimento da taxa judiciária de satisfação do crédito, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º, da Lei Estadual nº 11608/03, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. 4.1 Transcorrido in albis o prazo para pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. 5) Oportunamente, preparados e arquivem-se. 6) PRIC -
14/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:35
Evoluída a classe de 40 para 156
-
19/03/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
27/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 09:00
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 04:04
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 11:06
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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