TJSP - 1001300-39.2025.8.26.0572
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:49
Deferido em Parte o Pedido
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03/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Parada Moreira Paim (OAB 213886/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP) Processo 1001300-39.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Hilário Sampaio Conceição -
Vistos.
Indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita.
O direito à gratuidade de justiça não é absoluto e a declaração de hipossuficiência deve ser apreciada em seus devidos termos.
Tanto que o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil autoriza o indeferimento do pedido de assistência judiciária se houver fundadas razões para tanto, escoradas em elementos trazidos ao processo.
Não basta, portanto, a simples declaração de pobreza para a obtenção do benefício pleiteado, devendo ser demonstrada a efetiva impossibilidade de custear as despesas processuais.
Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: O benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.
No caso concreto, todavia, o Tribunal de origem, ao indeferir os benefícios da assistência jurídica gratuita, o fez não porque verificou nos autos elementos que afastavam a condição de miserabilidade jurídica, mas sim porque os autores não teriam comprovado a necessidade do benefício, o que, como visto, não pode subsistir (STJ 4ª T., Ag em REsp 1.019.017-EDcl-AgInt, Min.
Raul Araújo, j. 17.8.17, DJ 11.9.17) Com efeito, no caso em tela, não há elementos de cognição que possibilitem afirmar com segurança que a autora é hipossuficiente.
Os documentos de fls. 32/97 demonstram a capacidade da parte autora em arcar com as custas deste procedimento de jurisdição voluntária, principalmente em razão do baixo valor dado à causa e respectivas custas.
Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e determino o recolhimento das custas processuais sob pena de extinção do processo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. -
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:15
Indeferido o pedido
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12/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
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10/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:45
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
-
16/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 09:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/04/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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