TJSP - 1000882-47.2025.8.26.0396
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:01
Expedição de Carta.
-
24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 08:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1000882-47.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristian Rodrigues de Araujo - Em 04 de junho de 2024 foi promulgada a Lei nº 14.879/2024, que alterou o artigo 63 do Código de Processo Civil, para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício (§5º, art. 63, CPC).
Considerando o nítido equívoco na distribuição da demanda nesta comarca, visto que a parte autora reside na cidade de Itajobi-SP (fls. 1 e 21) e que este foro não guarda nenhuma pertinência com o domicilio das partes, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição à comarca de Itajobi-SP, competente para processar o feito.
Intime-se. -
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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