TJSP - 1002235-59.2024.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Roberto Luciano de Oliveira (OAB 258338/SP) Processo 1002235-59.2024.8.26.0396 - Arrolamento Comum - Invtante: Rosana Ribeiro, Elza de Matos Ribeiro, Valdir de Matos Ribeiro, Clodoaldo Ribeiro, Paulo Sergio Ribeiro, José Denilson Ribeiro, Reginaldo Aparecido Ribeiro - Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no PRAZO abaixo especificado, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
PRAZO: 5 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareço a Vossa Senhoria que o recibo que acompanha a presente carta vale como comprovante de que esta intimação se efetivou. -
13/05/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 15:26
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 12:31
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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