TJSP - 1005168-43.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/09/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005168-43.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Garra Empreendimentos e Participações S/A - Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.a. - Econoroeste - Manifeste-se a parte vencedora ante o trânsito em julgado da sentença.
Havendo o que executar, deverá o(a) advogado(a) da parte interessada observar as seguintes orientações: Formar o incidente próprio de cumprimento de sentença (art. 917, NSCGJ), da seguinte forma: REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Comunicado Conjunto CG nº 1789/2017): A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; f) selecionar as partes e informar o polo de participação.
Passados 30 dias, sem qualquer manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), BRUNA GABRIELLI NORDI (OAB 505614/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:22
Julgada Procedente a Ação
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12/07/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 02:23
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:10
Expedição de Carta.
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15/05/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Gabrielli Nordi (OAB 505614/SP) Processo 1005168-43.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Garra Empreendimentos e Participações S/A -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória proposta por Garra Empreendimentos e Participações S/A em face de "Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.a. - Econoroeste", pessoa jurídica de direito privado e concessionária de serviço público.
Ocorre que referida matéria deverá ser objeto de apreciação pela Vara da Fazenda Pública, conforme entendimento exarado pela Corte Bandeirante em recentes julgados: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por particular em face de concessionária de serviço público, em razão de acidente causado por objeto na pista, distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba - Remessa do feito para uma das Varas Cíveis da Comarca local, sob o argumento de que a ré é pessoa jurídica de direito privado - Impossibilidade - Competência, de fato, do Juízo fazendário - Controvérsia atinente a ilícito extracontratual da concessionária por falha na prestação de serviço público - Inteligência, por analogia, da Súmula nº 165 deste E.
Tribunal de Justiça - Conflito conhecido, a teor do art. 66, II, do CPC/2015 - Competência do MM.
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, suscitado.(TJSP; Conflito de competência cível 0036329-11.2023.8.26.0000; Relator(a):Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Piracicaba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 16/05/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de indenização por danos materiais e morais.
Colisão com animal em rodovia objeto de concessão.
Distribuição ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba.
Redistribuição à 5ª Vara Cível da mesma Comarca.
Impossibilidade.
Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
Ilícito extracontratual por falha na prestação de serviço público.
Matéria afeta à competência das Varas da Fazenda Pública.
Súmulas 73 e 165 deste Eg.
TJSP e Resolução n. 835/2020 que alterou o art. 5, item III.15 da Resolução n. 623/2013.
Necessidade de simetria entre a competência da Vara da Fazenda Pública e das Câmaras de Direito Público.
Precedentes.
Conflito procedente.
Competente o Juízo Suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0012521-40.2024.8.26.0000; Relator (a):Torres de Carvalho(Pres.
Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Piracicaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2024; Data de Registro: 23/04/2024) Sendo assim, determino a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Redistribua-se, via Distribuidor.
Intime-se. -
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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