TJSP - 0001136-13.2024.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:59
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
02/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP) Processo 0001136-13.2024.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Negrão, Ferrari e Associados Advogados - Exectdo: Fabiano Pires de Britto Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido de bloqueio via SisBajud, pois ainda não decorrido prazo razoável (em torno de um ano) da última diligência idêntica (fl. 40).
Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024); "Última pesquisa realizada há pouco mais de sete meses - Ausência de elementos a demonstrar alteração da situação financeira do executado - Necessidade de observação ao prazo razoável entre as providências - Risco de desprestígio ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional" (TJSP - Agravo de Instrumento 2107166-91.2022.8.26.0000 -Rel.
Des.
Gil Coelho - 11ª Câmara de Direito Privado - em 21/06/2022, grifei); "Ausência de restrição legal para reiteração de diligências junto aos sistemas informatizados, desde verificado prazo razoável - Hipótese em que passado mais de um ano da última pesquisa deferida pelo Juízo de primeiro grau - Prazo que se mostra razoável" (TJSP - Agravo de Instrumento 2074605-14.2022.8.26.0000 - Rel.
Des.
Fernando Figueiredo Bartoletti - 18ª Câmara de Direito Público - em 19/05/2022, grifei); "Como, (a) na espécie (...) foi formulado sem indicação de qualquer fato concreto superveniente à pesquisa para localização de bens da parte devedora pelo sistema Sisbajud realizada cerca de nove meses antes, que restou infrutífera na localização de bens para penhora e (b) já houve tentativa de realização de arresto on line de bens, (c) é de se reconhecer que não houve decurso de prazo razoável, que justifique a renovação da diligência para pesquisas de bens" (TJSP - Agravo de Instrumento 2284946-81.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 06/11/2023).
Sem prejuízo, deverá o polo credor manifestar-se em 5 dias em impulso à execução.
Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614).
Intimem-se.
Fernandopolis, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 16:10
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
12/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 22:39
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
30/10/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
24/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:32
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
12/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:25
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 10:25
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:43
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
18/04/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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