TJSP - 1000763-33.2025.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valter Costa de Oliveira (OAB 61739/SP) Processo 1000763-33.2025.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Benedicto Calistro, Divanilza Pagani Calistro - Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, esclarecendo de forma expressa: a) se pretende tão somente a exibição de documentos elencados na inicial, para fins de instrução de eventual ação revisional futura, sem qualquer pedido de apuração de saldos, valores pagos ou recebidos, análise de encargos ou prestação de contas; ou b) se, na realidade, postula prestação de contas da relação contratual havida com a instituição financeira requerida, hipótese em que deverá adequar a demanda ao rito previsto no art. 550 do CPC, promovendo a reformulação da causa de pedir e dos pedidos, sendo desnecessária, neste caso, a formulação autônoma de pedido de exibição de documentos.
Ressalte-se que a ausência de emenda no prazo legal poderá implicar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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