TJSP - 0001078-10.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos de Freitas Nieuwenhoff (OAB 141658/SP), Cleiton Lourenço Peixer (OAB 285243/SP) Processo 0001078-10.2025.8.26.0016 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Fabio Costa da Silva - Reqdo: Habilar Cooperativa Habitacional -
Vistos. 1) Considerando a(s) audiência(s) frustrada(s) em razão da não localização do réu, bem como em observância ao princípio da razoável duração do processo e da economia processual e considerando o elevado número de processos em trâmite nesta vara e a extensa pauta de audiências, excepcionalmente dispenso a audiência de conciliação, o que não impede que as partes entrem em contato e se componham extrajudicialmente a qualquer tempo. 2) CITE-SE a parte ré, no novo endereço constante dos autos, intimando-a para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Tratando-se de processo em autos eletrônicos, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento"; "38001 - Contestação"; "7846 - Contestação com Pedido Contraposto (JEC)" etc. 3) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, por meio de carta com aviso de recebimento, para se manifestar em réplica no prazo de quinze dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, devendo ser indicado o tipo de petição, no caso"38028 - Manifestação Sobre a Contestação",bem comoa correta classificação de eventuaisdocumentos com ela juntados.
Na mesma ocasião, intimem-se todas as partes para se manifestarem se desejam a produção de prova oral, sob pena de preclusão.
Em caso positivo, deverão declinar o rol de testemunhas e a pertinência e relevância da prova.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38022 - Indicação de Provas". 4) Após, tornem os autos conclusos para verificação da pertinência de eventual pedido de dilação probatória ou prolação de sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:09
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
13/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:27
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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