TJSP - 1005778-62.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:18
Arquivado Provisoriamente
-
09/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005778-62.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Locan Construtora e Incorp.
Ltda - Thiago Vandré de Souza - - Nylana Bezerra Costa de Souza - Fls. 103/104: Manifestem-se os executados - ADV: RAPHAELA ULIVI (OAB 460202/SP), RAPHAELA ULIVI (OAB 460202/SP), FABIANA ROCHA MORATA REQUENA (OAB 211760/SP), SUZAN PIRANA (OAB 211699/SP) -
02/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 14:36
Petição Juntada
-
19/05/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:39
Petição Juntada
-
16/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzan Pirana (OAB 211699/SP), Fabiana Rocha Morata Requena (OAB 211760/SP) Processo 1005778-62.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Locan Construtora e Incorp.
Ltda -
Vistos.
Primeiramente, nos termos do Provimento 28/2014, recolham-se as diligências do senhor oficial.
Após, cumpra-se o quanto a seguir determinado.
No silêncio, aguarde-se no arquivo.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. -
15/05/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012277-39.2023.8.26.0100
Condominio Fontana Di Trevi
Soraya Elias Guerreiro
Advogado: Marcos Vinicius Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2018 15:10
Processo nº 1003104-63.2025.8.26.0565
Observatorio Social de Sao Caetano do Su...
Prefeitura Municipal de Sao Caetano do S...
Advogado: Renato Alisson de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 09:51
Processo nº 0018846-51.2022.8.26.0016
Sandra Regina Ascenso Barzan
Wood Br Comercio Varejista de Madeiras E...
Advogado: Sandra Regina Ascenso Barzan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2021 18:15
Processo nº 0914405-32.2008.8.26.0100
Sandra Regina Mieko Higa Yamaguchi
Banco Abn Amro Real SA
Advogado: Christiane Kiriaky Tsotsos Tozello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2019 16:23
Processo nº 1012319-32.2023.8.26.0016
Unsole Servicos LTDA.
Bradesco Saude S/A
Advogado: Alexandre Mariani Solon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 15:56