TJSP - 1003547-17.2022.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleyce Francielle de Oliveira Moraes (OAB 65747/PR), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 1003547-17.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sergio Jorge da Rocha - Reqdo: Facta Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos.
Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
Tendo em vista o certificado pela DD.
Serventia, o recurso é inadmissível.
Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)".
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. -
23/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2024 18:11
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 20:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2023 12:20
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2023 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/10/2023 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/10/2023 09:10
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2023 20:23
Expedição de Carta.
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30/05/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:16
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/10/2023 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/10/2022 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2022 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2022 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2022 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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