TJSP - 2139637-58.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Paula Correa Patiño
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:44
Parecer - Prazo - 15 Dias
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27/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 10:17
Prazo
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 00:00
Publicado em
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14/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2139637-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Felipe Santiago da Costa (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Josefa Santiago de Albuquerque (Representando Menor(es)) -
Vistos. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão (fls. 75/76) que, em cumprimento provisório de sentença, assim dispôs:
Vistos. 1)- Fls. 72/73: Instada a comprovar pela derradeira vez o cumprimento da determinação judicial, que não é de forma alguma novidade para a executada, esta limitou-se a pedir novo prazo, em flagrante desprezo pelas determinações judiciais, como, aliás, cediço da referida executada em inúmeros feitos similares.
Indefiro o pedido de prazo. 2)- De outra banda, consequentemente, defiro o sequestro de valores, conforme planilha de cálculo de fl. 68, referente ao orçamento trimestral do custeio das terapias.
Sendo a parte exequente benefíciária da Justiça Gratuita, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Intermédica Sistema de Saúde S.a.
Valor Atualizado: R$ 68.400,00.
Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. 3)- Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, com a juntada do formulário pelo exequente, expeça MLE, com urgência. 4)- No prazo de cinco dias, o exequente deverá realizar a prestação de contas do primeiro mês, e assim com os dois meses subsequentes, sempre no mesmo dia do mês, em que prestadas as primeiras contas, ou no dia útil subsequente.
Int.
Insurge-se a agravante alegando, em síntese, que não há que se falar em descumprimento da obrigação imposta, considerando o bloqueio uma medida excessivamente onerosa e desnecessária.
Pleiteia a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da r. decisão agravada. 2 Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso sem o efeito pleiteado, pois é tormentosa a apreciação de questão que versa sobre o direito à saúde antes da realização do contraditório.
Ademais, vislumbra-se que o bloqueio é necessário para o adequado tratamento do agravado.
Reserva-se, contudo, o aprofundamento da questão no momento da deliberação colegiada, após o contraditório. 3 Dispenso informações. 4 Intime-se para contraminuta. 5 À Douta PGJ.
Int.
São Paulo, 12 de maio de 2025.
JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Mauricio Cacace Felix (OAB: 433973/SP) - Larissa Titonelli (OAB: 508567/SP) - 4º andar -
13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/05/2025 15:24
Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:52
Distribuído por competência exclusiva
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12/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/05/2025 09:05
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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