TJSP - 2137156-25.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Florido Marcondes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:52
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
16/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:56
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
05/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:08
Prazo
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2137156-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Emilio Bunemer Gaiani - Agravante: Felipe Augusto Gaiani (Representando Menor(es)) - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2137156-25.2025.8.26.0000 Digital Agravantes: Emilio Bunemer Gaiani e Felipe Augusto Gaiani Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A Comarca: São Carlos 4ª Vara Cível Origem: 0007241-39.2024.8.26.0566 Magistrado prolator: Carlos Eduardo Montes Netto
Vistos. 1.
Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional.
Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso.
Inexistente, ao menos nesta analise sumária, contundente demonstração de que a multa arbitrada não será suficiente para vencer eventual recalcitrância da agravada. 2.
Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça.
São Paulo, 9 de maio de 2025.
FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Adriano Blatt (OAB: 329706/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar -
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/05/2025 11:08
Despacho
-
09/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:27
Distribuído por competência exclusiva
-
08/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/05/2025 11:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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