TJSP - 2137113-88.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Ferreira Alves
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:36
Prazo
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05/09/2025 20:21
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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05/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:27
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2137113-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba - Agravado: Andrey Tapia Penteado de Oliveira (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NA ORIGEM.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUSTEIO DE FÁRMACO A BASE DE CANABIDIOL.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME 1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA SOLICITADA PELO AUTOR AGRAVADO, “DETERMINANDO À REQUERIDA QUE, NO PRAZO DE 48HORAS, FORNEÇA O MEDICAMENTO HOH CBD OIL BROAD SPECTRUM, CONFORME RECEITUÁRIO DE FOLHAS 96/97, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA”.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA SOLICITADA PELO AUTOR AGRAVADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONSIDERANDO QUE O AUTOR AGRAVANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (PERICULUM IN MORA), É O CASO DE SE REFORMAR A DECISÃO RECORRIDA, DE MODO A SE REVOGAR A TUTELA ANTECIPADA QUE HAVIA SIDO DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudio Bini (OAB: 52887/SP) - Michele Lourenço Spinosi (OAB: 458417/SP) - Paula Rodrigues Branco Laurenti (OAB: 257082/SP) - Mariana Bachcivangi Garcia (OAB: 243277/SP) - 4º andar -
03/09/2025 11:07
Acórdão registrado
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03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 10:35
Julgado virtualmente
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01/09/2025 14:40
Julgamento Virtual Iniciado
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21/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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02/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:16
Parecer - Prazo - 15 Dias
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16/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:05
Prazo
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2137113-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba - Agravado: Andrey Tapia Penteado de Oliveira (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Adriana Maria Elis Tapia (Representando Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2137113-88.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba Agravados: Andrey Tapia Penteado de Oliveira e Adriana Maria Elis Tapia Comarca: Piracicaba 4ª Vara Cível Origem: 1002846-07.2025.8.26.0451 Magistrado prolator: Daniela Mie Murata
Vistos. 1.
Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional.
Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2.
Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3.
Oportunamente, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça.
São Paulo, 9 de maio de 2025.
FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Claudio Bini (OAB: 52887/SP) - Michele Lourenço Spinosi (OAB: 458417/SP) - Paula Rodrigues Branco Laurenti (OAB: 257082/SP) - Mariana Bachcivangi Garcia (OAB: 243277/SP) - 4º andar -
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/05/2025 11:02
Despacho
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09/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/05/2025 09:13
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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